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Tribunal determina a elaboração de plano de ação sobre rodovias

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria sobre a inadimplência nos contratos de concessões de rodovias federais. O objetivo é entender quais ações (ou inações) poderiam estar contribuindo para as inexecuções verificadas no Programa de Concessões Rodoviárias Federais (Procrofe). O relator é o ministro Antonio Anastasia.

O TCU determinou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que apresente um plano de ação no prazo de 90 dias, com a indicação de prazos, metas e responsáveis. Esse plano deverá prever a implementação de módulo (subsistema) de informações sobre o pavimento que agregue dados sobre cada um dos contratos de concessão rodoviária. O módulo pode ser feito no ambiente do Sistema de Informações Rodoviárias (SIR) ou de forma autônoma.

A auditoria do TCU selecionou dois contratos de concessão para estudo amostral, no caso concreto. A BR-116/324/BA, a cargo da Concessionária ViaBahia, e a BR-163/MS, sob a responsabilidade da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S/A (MSVia).

Após realizar visitas a campo, bem como coletar informações e opiniões dos gestores da agência reguladora, a equipe de auditoria do Tribunal identificou alguns achados. O acompanhamento contratual realizado pela ANTT não consegue verificar a totalidade do que foi pactuado no contrato de concessão.

“Também se verificou a gestão deficiente dos contratos de concessão rodoviária, exemplificada pela não utilização das medidas de enforcement. Outro achado é que o acompanhamento contratual da agência é insuficiente para que se possa cogitar da extinção antecipada dos contratos de concessão”, acrescentou o ministro-relator do TCU Antonio Anastasia.

Mais deliberações

O sistema informatizado deverá conter informações sobre o cadastro geométrico atualizado da malha; estado de conservação das estruturas; obras e intervenções, com registros fotográficos, material e extensão da área tratada; laudos de ensaios dos parâmetros de superfície, deflexão, conforto e segurança; relatórios de controle de qualidade dos serviços de pavimentação, restauração e manutenção da faixa de rolamento; entre outras informações.

A ANTT também deverá implementar, no sistema, informações sobre Obras de Arte Especiais (OAEs), como pontes e viadutos, que agreguem, minimamente, dados referentes a cada um dos contratos. Entre esses dados, estão “o cadastro detalhado das OAEs do trecho; estado de conservação das estruturas; obras e intervenções da concessionária, com registros fotográficos e especificações técnicas; além de relatórios de inspeções e laudos de ensaios”, detalhou o ministro Anastasia.

Saiba mais

O ministro Vital do Rêgo, durante os debates, sugeriu que as concessionárias apresentem os respectivos projetos executivos de cada trecho de rodovia federal concedida. Por sua vez, o ministro-substituto Weder de Oliveira sugeriu mecanismo de controle social a ser implantado pela ANTT, no qual os cidadãos poderiam classificar a situação de cada trecho concedido.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação). O relator é o ministro Antonio Anastasia.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 601/2023 – Plenário

Processo: TC 010.222/2019-7

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