TSE não terá expediente no feriado de Carnaval
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não terá expediente nos dias 20 e 21 de fevereiro, segunda e terça-feira de Carnaval, em virtude de feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores. A previsão consta do artigo 62, inciso III, da Lei nº 5.010/1966 e da Portaria TSE nº 13/2023. Já na Quarta-Feira de Cinzas, 22 de fevereiro, o horário de funcionamento da Corte Eleitoral será das 14h às 19h.
Os prazos processuais serão suspensos durante o feriado de Carnaval. Assim, aqueles que tiverem início ou fim nesse período ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, de acordo com Código de Processo Civil (CPC), artigo 224, parágrafo 1º, voltando a correr normalmente a partir de quinta-feira, 23 de fevereiro.
Portaria única
A Portaria TSE nº 13/2023 foi publicada visando o melhor planejamento das unidades do Tribunal. O documento traz o calendário de feriados e pontos facultativos no decorrer deste ano.
Confira a íntegra da Portaria TSE nº 13/2023.