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Período de defeso eleitoral restringe divulgações dos órgãos públicos

Em cumprimento à legislação eleitoral, Lei complementar n° 64, de 1990, a divulgação de informações no Portal da Plataforma +Brasil está restrita a conteúdos noticiosos e de interesse público. A limitação afeta todos os órgãos públicos, tem início três meses antes das eleições e segue até o dia 2 de outubro (ou até 30 de outubro, caso ocorra o segundo turno).

O objetivo é evitar que sejam mantidas publicações com viés de publicidade institucional, prática não permitida no chamado defeso eleitoral. Portanto, os canais de divulgação e comunicação do Ministério da Economia (ME) passam por ajustes que envolvem tanto conteúdos publicados nos canais de comunicação externa quanto nos meios de comunicação interna.

Redes sociais
Segundo o portal do ME, no período eleitoral, os perfis do Ministério da Economia no Facebook e no Linkedin ficam suspensos. Já a presença do ME em redes como Twitter, Instagram e YouTube ganharão novos canais para publicação de conteúdos institucionais. Essas contas não trarão conteúdos anteriormente postados e as novas publicações, durante o defeso eleitoral, seguirão as restrições impostas pelo período.

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