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TCU verifica que infraestrutura hídrica do país está sem planejamento de longo prazo

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez levantamento para identificar os fluxos de estruturação dos grandes projetos na área de infraestrutura hídrica no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e de suas entidades vinculadas. Elas são a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs).

Entre as constatações da auditoria, estão a falta de planejamento de longo prazo que, quando existe, ocorre no âmbito do órgão setorial, sem integração com demais setores. Há também deficiências na coordenação central da carteira de investimentos no âmbito do governo, sem uma maior coordenação com os demais órgãos públicos intervenientes. Inexistem igualmente um sistema centralizado de informações sobre os empreendimentos em andamento e critérios técnicos e objetivos que orientem a seleção e a priorização de investimentos.

Há ainda outras questões que mostram a necessidade de melhorias urgentes para o desenvolvimento desse setor de infraestrutura. Elas se referem à estruturação dos projetos, de modo a garantir níveis aceitáveis de eficiência, de eficácia e de efetividade desses empreendimentos.

Para o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, algumas dessas questões se referem a: (i) o principal instrumento de planejamento do setor de infraestrutura hídrica ainda é o Plano Plurianual (PPA); (ii) há uma concentração da alocação de recursos para obras em andamento, principalmente naquelas relacionadas ao Projeto de Integração do Rio São Francisco (Pisf); (iii) há vários empreendimentos na fase de estudos preliminares ou até mesmo com projetos básicos prontos, mas dependentes de disponibilização de recursos e, dessa forma, sem previsão de execução; e (iv) inexiste um modelo estruturado de análise e avaliação de projetos, com lacunas na normatização interna dos fluxos de trabalho.

O ministro-relator comentou ainda que “a baixa capacidade do país em executar e fazer entregas dos empreendimentos de recursos hídricos é aparente, segundo informações trazidas no relatório apresentado pela equipe de auditoria”. Isso porque, conforme dados coletados no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP), entre os anos de 2012 e 2020, somente foram pagos 50% dos recursos empenhados nos programas de investimento federais em infraestrutura hídrica e 36% dos valores estabelecidos como dotação na Lei Orçamentária. Essas métricas simples demonstrariam a morosidade, a ineficiência e a baixa efetividade da execução desses investimentos no país.

Em consequência da auditoria, o TCU recomendou ao Ministério do Desenvolvimento Regional, em colaboração com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, com a Codevasf e com o Dnocs, que promova ações de cooperação com órgãos públicos e privados de reconhecida experiência na gestão de projetos de infraestrutura hídrica. A Corte de Contas também recomentou ao MDR, à Codevasf e ao Dnocs que promovam, tanto quanto possível, a uniformização de suas rotinas operacionais de estruturação, de priorização, de seleção e de execução de projetos de infraestrutura hídrica.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração. O relator é o ministro Aroldo Cedraz.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1462/2022 – Plenário

Processo: TC 029.486/2020-3

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