Brasil

Fornecimento de imunossupressores para transplantados deve ser regularizado

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, denúncia acerca de possíveis irregularidades relacionadas ao fornecimento e disponibilidade de medicamentos imunossupressores pelo Ministério da Saúde (MS) para pacientes que tiveram órgãos transplantados.

Na última sessão plenária (20/4), o TCU determinou ao Ministério da Saúde que, no prazo de 120 dias, adote ações e procedimentos com vistas à regularização do fornecimento dos medicamentos imunossupressores necessários ao atendimento dos pacientes transplantados atendidos pelo Sistema Único de Saúde (Rede SUS).

“Devem ser providenciados notadamente os medicamentos tacrolimo e micofenolato de sódio, bem como os fármacos do acordo de cooperação técnica com a Fundação Oswaldo Cruz. O MS deverá verificar a possibilidade de instituir estoque estratégico e incrementar a transparência sobre imunossupressores em cada Estado”, explicou o ministro-relator Vital do Rêgo.

A denúncia

A partir do ano de 2017, o fornecimento desse tipo de medicamento teria se tornado oscilante. Diferentemente dos 25 anos anteriores, estaria sendo interrompido ou ocorrendo de forma irregular. Aponta as aquisições insuficientes do MS para suprir a totalidade da demanda, em claro prejuízo à saúde dos 80 mil pacientes, dada a possibilidade de perda do órgão transplantado, devido à rejeição e, até mesmo, da própria vida, em casos mais graves.

Conclusão

As informações do Ministério da Saúde, em resposta às diligências do TCU, confirmam a ocorrência dos fatos narrados na denúncia acerca do fornecimento irregular e com atrasos significativos nas entregas de medicamentos imunossupressores para transplantados, acarretando até a falta temporária desses fármacos em diversos Estados da federação.

A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Controle Externo da Saúde (SecexSaúde). O relator é o ministro Vital do Rêgo.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 867/2022 – Plenário

Processo:  TC 006.406/2021-1
TCU

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo