O Tribunal de Contas da União foi comunicado acerca de Decisão Judicial de 10 de março de 2022, nos autos do Mandado de Segurança Cível 1000261-89.2020.4.01.4200, impetrado pelo Estado de Roraima junto à respectiva Seção Judiciária Federal em face do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A decisão determinou ao IBGE retificar e atualizar os dados da renda domiciliar per capita (RDPC) daquele Estado, os quais foram utilizados no cálculo dos coeficientes do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) referentes ao exercício de 2022.
Tendo em vista o teor da referida decisão judicial, a RDPC referente ao ano de 2020 do estado de Roraima passou a ser de R$ 923,00, conforme informado pelo IBGE, e seu coeficiente individual do FPE, por conseguinte, passou para 3,857479%, para aplicação no exercício de 2022. O coeficiente que estava sendo aplicado até então em 2022, fixado pela Decisão Normativa 193/2021 para o estado de Roraima, com base numa RDPC de R$ 983,00, era de 3,687954%. Como essa alteração acarretou também a alteração dos coeficientes dos demais estados e do Distrito Federal, o Tribunal informou ao Banco do Brasil os novos coeficientes individuais do FPE, a serem aplicados no exercício de 2022, a partir do repasse de 30 de março, conforme a tabela a seguir.
O assunto foi tratado pela Secretaria de Macrovaliação Governamental do Tribunal de Contas da União, no âmbito do processo TC nº 005.348/2022-6, e foi objeto de Comunicação ao Plenário, na Sessão de 30 de março de 2022.
COEFICIENTES DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DF PARA 2022
VIGÊNCIA A PARTIR DE 30 DE MARÇO DE 2022
UF | Unidade da Federação | Coeficiente Individual/Participação |
AC | Acre | 3,876566% |
AL | Alagoas | 4,622826% |
AM | Amazonas | 4,717337% |
AP | Amapá | 3,955478% |
BA | Bahia | 8,275573% |
CE | Ceará | 5,810591% |
DF | Distrito Federal | 0,659904% |
ES | Espírito Santo | 2,256967% |
GO | Goiás | 3,502718% |
MA | Maranhão | 6,615846% |
MG | Minas Gerais | 5,104898% |
MS | Mato Grosso do Sul | 1,431448% |
MT | Mato Grosso | 1,903716% |
PA | Pará | 6,265395% |
PB | Paraíba | 4,513291% |
PE | Pernambuco | 6,560436% |
PI | Piauí | 4,348819% |
PR | Paraná | 2,916600% |
RJ | Rio de Janeiro | 1,874101% |
RN | Rio Grande do Norte | 3,488247% |
RO | Rondônia | 2,671016% |
RR | Roraima | 3,857479% |
RS | Rio Grande do Sul | 1,322422% |
SC | Santa Catarina | 1,549247% |
SE | Sergipe | 3,436287% |
SP | São Paulo | 1,214928% |
TO | Tocantins | 3,247864% |
T O T A L | 100.000000% |
Fonte: Sistema Transcon