Manchetes

Autorizado crédito de R$ 479,8 milhões para apoio a cidades atingidas por desastres naturais

Foi publicada na quinta-feira (24), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória n. 1.102/2022, que autoriza crédito extraordinário de R$ 479,8 milhões para ações de proteção e defesa civil desempenhadas pelo Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). Com isso, o total de recursos do Governo Federal disponíveis para o atendimento a ocorrências de desastres naturais, especialmente as relacionadas às fortes chuvas que atingem o país desde novembro de 2021, alcança R$ 2,15 bilhões.

“Estes recursos serão importantíssimos para podermos atender os municípios atingidos por desastres naturais em todo o país. Estamos dedicados a prestar o auxílio necessário aos municípios e à população atingida por essas ocorrências”, destaca o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho.

O valor a ser repassado ao MDR havia sido anunciado pelo Governo Federal na última sexta-feira (18/02), quando uma comitiva liderada pelo Presidente Jair Bolsonaro visitou Petrópolis (RJ). A cidade foi atingida por chuvas intensas, enchentes e deslizamentos de terra.

Os R$ 2,15 bilhões disponíveis para apoio aos municípios afetados por desastres são provenientes de quatro fontes de recursos. Além dos R$ 479,8 milhões autorizados na quinta-feira (24/02), mais R$ 550 milhões já haviam sido garantidos ao MDR – também em créditos extraordinários – por meio da MP 1.096/2022. O ministério conta ainda com R$ 147 milhões previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o atendimento a situações de desastres naturais.

Outros R$ 700 milhões são provenientes de crédito extraordinário ao Ministério da Cidadania, por meio da MP n. 1.092/2022. O valor é destinado à distribuição de alimentos e à proteção social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo