Autorizada implantação do sistema de conexão rápida entre aeroportos
O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou as obras para a construção do monotrilho que fará a conexão entre a estação da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e o Aeroporto de Guarulhos. A decisão é decorrente da revogação de medida cautelar anterior que suspendia a utilização de técnica conhecida por Automated People Mover (APM).
A medida anterior havia sido tomada devido à falta de estudos de pré-viabilidade e à pendência de respostas às indagações do TCU, o que, consequentemente, não comprovava que o monotrilho era a opção mais viável para o aeroporto.
Após o recebimento de novas informações, o ministro-relator Vital do Rêgo asseverou que: “os dados técnicos apontam a adequação do sistema APM para um Aeroporto do porte de Guarulhos em termos técnicos e ambientais, cuja implantação será acompanhada pelo TCU”.
A revogação da medida cautelar, no entanto, ocorreu com algumas ações de controle para reduzir eventuais riscos. O Tribunal, por exemplo, fará o acompanhamento da implantação do APM ao menos anualmente até a completa execução das obras, com a possiblidade de prosseguir com avaliações bianuais até o final do contrato de operação do sistema.
Além disso, o TCU deu ciência ao Ministério da Infraestrutura, à Secretaria de Aviação Civil e à Agência Nacional de Aviação Civil de que a ausência de estudos preliminares para a implantação de empreendimentos custeados com recursos federais é prática que fere os princípios da governança de políticas públicas e está em desacordo com os normativos vigentes sobre o tema.
O sistema será implantado entre a Estação Aeroporto da Linha 13-Jade da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e os Terminais de Passageiros do Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP, perfazendo um trajeto de 2,5 km. A conexão propiciará a integração de toda malha metroviária no processo de acesso ao Aeroporto de Guarulhos. Ou seja, a partir de qualquer estação do metrô da cidade de São Paulo o usuário poderá acessar a linha ferroviária 13 da CPTM e com ela atingir quaisquer dos terminais aeroportuários, sem congestionamento do sistema viário da região metropolitana.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil. O relator é o ministro Vital do Rêgo.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 226/2022 – Plenário
Processo: TC 011.655/2020-8