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Deputados aprovam a isenção do imposto sobre Transmissão “Caus

A Casa de Epitácio Pessoa aprovou a isenção do imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, nas doações de imóveis residenciais destinados à moradia, quando vinculados a programa de habitação popular. De autoria do Governo do Estado, o PL 3099/2021 especifica que a isenção do ITCDv será válida desde que o beneficiário não possua outro imóvel, restringindo a transmissão ao objetivo social promovido pelo Poder Público estadual. “É uma medida de magnitude social, tendo em vista que vai beneficiar mais de 30 mil famílias. O projeto vai proporcionar a regulamentação fundiária das casas da Cehap, fazendo com que as pessoas possam transmitir para seus nomes um direito adquirido por algum parente que chegou a falecer”, explicou Wilson Filho.

Rejeitando o Veto 238/2021, os deputados mantiveram a aprovação do Projeto de Lei 1.464/2020 de autoria do deputado Ricardo Barbosa, que determina a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico. “Esse é um dos projetos que mais tiveram solidariedade popular. São imensos os problemas criados com a utilização de idosos para fazerem operações que eles próprios desconhecem, feitas online, de forma remota, sem que haja a necessidade da assinatura física. Os idosos têm quase sempre sido lesados e enganados com sua boa fé”, argumentou Ricardo Barbosa.

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