Brasil

TCU autoriza a licitação de terminais no Porto

O governo federal pretende conceder à iniciativa privada a exploração dos terminais STS08 e STS08A, localizados na região da Alamoa, na margem direita do Porto de Santos (SP). Para isso, os estudos foram submetidos à apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU), seguindo o disposto na IN TCU 81/2018.

As áreas em questão possuem respectivamente 152 mil e 297 mil m² e são destinadas à movimentação de combustíveis e GLP. Sua exploração será concedida pelo período de 25 anos, prorrogável até o limite de 70 anos. Estima-se que será o maior leilão de arrendamento portuário da história brasileira, com investimentos previstos em cerca de R$ 1 bilhão.

O Complexo Portuário de Santos é o maior da América Latina e está localizado nas cidades de Santos e Guarujá, no estado de São Paulo. Sua área de influência abrange toda a região Sudeste, Sul e grande parte do Centro-Oeste, movimentando ainda cargas em trânsito para Bolívia, Paraguai e Chile. Possui localização estratégica e conta com expressiva malha de acessos ao porto, constituída por todos os modais de transportes, inclusive o aéreo e o dutoviário.

No decorrer do exame realizado pelo TCU, a partir das sugestões da equipe de auditoria, diversas alterações foram realizadas pelo Ministério da Infraestrutura (Minfra), especialmente nos investimentos, despesas operacionais e estudo de demanda. Como reflexo, o valor presente líquido do arrendamento aumentou de R$ 508 milhões para R$ 708 milhões, propiciando acréscimo no valor de outorga mínimo de cerca de R$ 200 milhões, a ser convertido em remuneração à autoridade portuária ao longo dos 25 anos de contrato.

Parte desse incremento se deve à redução nas despesas previstas de R$ 1,94 bilhão para R$ 1,31 bilhão. No total, os ajustes na modelagem econômico-financeira decorrentes dos apontamentos do TCU foram de R$ 630 milhões.

Em seu voto, no bojo do Acórdão 1.750/2021-TCU-Plenário, o ministro relator Raimundo Carreiro destacou o cuidado tomado pela área técnica (SeinfraPortoFerrovia) em seu exame com a mitigação de riscos referentes à continuidade do abastecimento de combustíveis no país. Os terminais em estudo atualmente são peças-chave no escoamento da produção de quatro refinarias da Petrobras localizadas no estado de São Paulo.

Por essa razão, o trabalho contou com o apoio de auditores da SeinfraPetróleo, bem como foram promovidas discussões técnicas com representantes da Petrobras (atual operadora das áreas, por meio de sua subsidiária Transpetro), com técnicos do Ministério da Infraestrutura, da Agência Nacional de Petróleo (ANP), com a Associação Brasileira de Terminais Portuários e com Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás.

Parte importante da discussão técnica tratou do item Movimentação Mínima Exigida (MME). Esse item contratual historicamente era previsto nos estudos como parâmetro operacional de porte mínimo dos terminais, de forma a também remunerar o poder concedente com valor mínimo, ainda que a demanda não fosse atingida. Com o tempo, foi incluído na metodologia um fator de desconto, intitulado fator alpha, visando tratar a incerteza da concretização da demanda a longo prazo.

Mais recentemente, bem como no presente caso, os descontos promovidos pelo alpha foram majorados para em torno de 50%, com o objetivo de compartilhar o risco de demanda com o parceiro privado. Para isso, alterou-se a metodologia de estimação do fator alpha, utilizando métodos estatísticos que não refletiam a probabilidade de a demanda não se concretizar e que contribuíam para o aumento de seu valor absoluto.

Dessa forma, o Plenário do Tribunal decidiu dar ciência ao Ministério de Infraestrutura de que a metodologia atual, que se utiliza do conceito estatístico do Coeficiente de Variação (CV), não é adequada para mensuração e compartilhamento de riscos no cálculo da Movimentação Mínima Exigida.

Ademais, recomendou que quando da utilização de métodos estatísticos, utilize, preferencialmente, as metodologias do Value at risk paramétrico (VaR), com base de dados nacionais, ou, alternativamente, do VaR histórico, com base de dados dos portos.

A unidade técnica responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Portuária e Ferroviária (SeinfraPortoFerrovia). O relator é o ministro Raimundo Carreiro.

Serviço

Leia a íntegra da decisão:  Acórdão 1.750/2021-TCU-Plenário

Processo: TC 039.655/2020-2

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo