Acompanhamento constatou indícios de recebimento indevido do Auxílio Emergencial Residual
O TCU fez o quarto relatório do acompanhamento de dados das medidas emergenciais de resposta à crise da Covid-19. O trabalho examinou o Auxílio Emergencial Residual fornecido a pessoas em situação de vulnerabilidade, gerido pelo Ministério da Cidadania e operacionalizado pela Dataprev e pela Caixa Econômica Federal.
Nessa avaliação, foram aplicados procedimentos para testar a efetividade de controles e providências implementadas, que permitem verificar possíveis erros na concessão e pagamento dos benefícios.
A avaliação do Auxílio Emergencial Residual mostrou 746.860 beneficiários com indícios de descumprimento de algum critério de elegibilidade previsto nos normativos, mas ainda não bloqueados ou cancelados. Esses benefícios totalizaram aproximadamente R$ 437 milhões, no período de pagamentos de setembro a dezembro de 2020.
A auditoria apontou que 95% dos indícios identificados são decorrentes de vínculos formais encontrados no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
O cruzamento de dados feito pelo TCU indicou aprimoramento dos controles de TI aplicados pelos gestores no decorrer do Programa do Auxílio Emergencial Residual. Embora ainda não sejam suficientes para eliminar totalmente os casos identificados, o TCU observou uma evolução da política da perspectiva de controles de TI.
O Tribunal monitorou ainda determinações e recomendações exaradas nos Acórdãos anteriores e constatou que houve elevado índice de cumprimento ou implementação pelos órgãos gestores.
Para o relator do processo, ministro Bruno Dantas, “inconsistências como as detectadas envolvendo a maior base pública de identificação de pessoas físicas do país não podem ser ignoradas e, de fato, evidenciam elevado risco de pagamento indevido ou fraudulento do auxílio emergencial.”
Em decorrência do acompanhamento, o Tribunal determinou ao Ministério da Cidadania que, no prazo de 30 dias, proceda à revisão do cadastro dos beneficiários com situação da inscrição do CPF “cancelada” ou “nula” para concessão ou pagamentos do auxílio emergencial.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1776/2021 – TCU – Plenário
Processo: TC 016.834/2020-8