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Órgão acompanha o auxílio emergencial e de outras medidas associadas ao combate da Covid-19

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez o quinto relatório de acompanhamento do auxílio emergencial e de outras medidas relacionadas à assistência social, referente às ações ocorridas até janeiro de 2021. O objetivo é contribuir para as respostas do Poder Público à crise ocasionada pela Covid-19, por meio da coleta, análise e comunicação de dados públicos.

O Auxílio Emergencial representou, em 2020, uma iniciativa governamental de alta materialidade orçamentária, com grande impacto nas finanças públicas e no equilíbrio fiscal. O benefício foi originalmente orçado em R$ 98 bilhões, mas, após sua prorrogação e a instituição do Auxílio Emergencial Residual, a despesa se elevou para R$ 321,8 bilhões. Com a continuidade da pandemia e os efeitos dela decorrentes, foi criado o Auxílio Emergencial 2021, em valor reduzido, a ser financiado com créditos extraorçamentários de R$ 42,6 bilhões, o que impacta a gestão orçamentária.

O benefício é a iniciativa de maior materialidade entre todas as políticas governamentais associadas ao combate da Covid-19. O impacto fiscal dos gastos deverá ser substancial e contribuir para a elevação do déficit e do endividamento públicos. Até janeiro de 2021, as despesas relacionadas com os pagamentos aos beneficiários do Auxílio Emergencial alcançaram a cifra de R$ 295,11 bilhões. Houve, ainda, despesas contratuais com a Dataprev, a Caixa Econômica Federal e os Correios, no total de R$ 741 milhões.

Com o Auxílio Emergencial 2021, serão mais quatro meses de regime orçamentário excepcional para enfrentamento da situação de emergência na Saúde. Nesse período, deverão ser realizados estudos para a descontinuidade do Auxílio e sua substituição por um sistema de proteção social para a situação de pobreza, especialmente da população mais vulnerável.

Um dos problemas apontados pelo relatório é a inclusão indevida de beneficiários, que vem sendo solucionada com a atuação dos órgãos de controle junto ao processamento mensal do benefício e a ação dos gestores envolvidos. Mas persistem ainda, como causa do problema, as dificuldades de comprovação da composição familiar nos domicílios e a impossibilidade de se comprovar a existência de uniões conjugais com a coabitação dos casais. Essa dificuldade é presente nos benefícios assistenciais e deve ser considerada por ocasião da concepção de novas políticas de proteção social que vierem a substituir as de natureza emergencial.

Outra questão apontada no relatório são os indícios de que o recebimento do auxílio emergencial por requerentes sem direito ao benefício atingiu o montante aproximado de R$ 45,7 bilhões.

O Tribunal informou à Comissão Temporária Covid-19 do Senado Federal e à Comissão Externa de Enfrentamento à Covid-19 da Câmara dos Deputados sobre a avaliação realizada.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo da Gestão Tributária, da Previdência e Assistência Social (SecexPrevidência). O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1531/2021 – Plenário

Processo:  TC 016.827/2020-1

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