TCU aponta avanços e fragilidades nas unidades de conservação federais
Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que, de uma forma geral, houve avanços na implementação e na gestão das unidades de conservação da natureza (UCs) federais, entre 2014 e 2019, segundo dados do Índice de Implementação e Gestão de Áreas Protegidas (Indimapa), desenvolvido pela Corte de Contas.
Segundo o relatório da fiscalização, do ponto de vista quantitativo, o Brasil atingiu a marca de 18% de proteção de áreas terrestres e de 26% de áreas marinhas, o que representou um avanço, conforme avaliou o relator do processo 023.646/2018-7, o ministro-substituto Weder de Oliveira. “A criação de unidades de conservação, contudo, é apenas o primeiro passo para a conservação da biodiversidade in situ. Após isso, é preciso garantir as condições necessárias para implementação e gestão”, ponderou o ministro, em seu voto.
As unidades de conservação da natureza integram as chamadas áreas protegidas, que são instrumentos importantes para a preservação de espécies e ecossistemas em seus ambientes naturais. No Brasil, conforme o Decreto 5.758/2006, há diferentes modalidades de áreas protegidas, além das UCs: terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, áreas de preservação permanente, reservas legais e terras indígenas.
Fragilidades – O trabalho também indicou a inexistência de uma estratégia detalhada para o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), instituído por meio da Lei 9.985/2000. Tal fato prejudica o monitoramento, a avaliação, a comunicação dos resultados, a tomada de decisão e, por consequência, a implementação e o direcionamento da política pública de conservação da biodiversidade brasileira.
A fiscalização expressou, ainda, falhas na governança pública do SNUC; escassez de recursos humanos nos órgãos que gerenciam as unidades de conservação; fragilidades no acompanhamento e no monitoramento das fontes de financiamento do SNUC; subaproveitamento do potencial de uso público das unidades de conservação federais; e obstáculos à regularização fundiária nessas áreas.
Deliberações – Reunidos na sessão do dia 9/6, os ministros determinaram ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) que realize, em 180 dias, a avaliação do Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas (PNAP).
Uma série de recomendações também foram acordadas, como a necessidade de o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério do Turismo elaborarem estratégia conjunta para desenvolver o turismo ecológico sustentável nas unidades de conservação brasileiras
Desmatamento e fluxos de carbono – De acordo com o ministro-relator, as unidades de conservação, junto com as terras indígenas, constituem “estratégias efetivas” no combate ao desmatamento, na proteção das florestas, da biodiversidade e dos recursos naturais, bem como para a mitigação da emissão de gases de efeito estufa, “contribuindo significativamente para as ações de mitigação da mudança do clima”.
Segundo cálculos realizados pela equipe auditoria, entre 2007 e 2017 a perda bruta de cobertura vegetal nas áreas externas a essas modalidades de áreas protegidas foi cerca de cinco vezes e meia maior do que dentro das unidades de conservação e cerca de nove vezes e meia maior do que dentro das terras indígenas. “Mesmo assim, a partir de 2019, houve agravamento do desmatamento dentro dessas áreas protegidas, o que coloca em risco o cumprimento de seus objetivos”, observou o ministro Weder de Oliveira.
Sobre a auditoria – A auditoria foi realizada nas 334 unidades de conservação federais existentes nos biomas terrestres e marinhos brasileiros sob a gestão do poder público. Simultaneamente, o TCU coordenou os trabalhos de oito Tribunais de Contas estaduais do bioma Amazônia, que auditaram as unidades de conservação sob a gestão de seus respectivos estados: Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima.
O trabalho teve como objetivo promover uma avaliação sistêmica da implementação e da gestão das unidades de conservação federais sob a gestão do poder público, bem como analisar a contribuição desse patrimônio ambiental para o cumprimento de compromissos nacionais e internacionais, como a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
A unidade técnica do TCU responsável pelo processo foi a Secretaria de Controle Externo da Agricultura e do Meio Ambiente (SecexAmb). O relator é o ministro-substituto Weder de Oliveira.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1383/2021– Plenário
Processo: TC 023.646/2018-7
TCU