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Efeitos da Covid-19 na Previdência Social são avaliados

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, o 4º relatório de acompanhamento acerca dos efeitos da crise do novo coronavírus (Covid-19) no âmbito da Previdência Social e dos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como sobre as medidas de enfrentamento do Poder Público Federal.

“Destaco a avaliação realizada sobre a situação mais recente dos indicadores dos três riscos que integraram o escopo do nosso trabalho: aumento do tempo para conclusão da análise dos requerimentos de benefício; exclusão de pessoas que possuem direito a benefício; e pagamento indevido”, explicou o ministro Bruno Dantas, relator do processo no TCU.

“Friso que o indicador do primeiro risco (aumento do tempo para conclusão da análise dos requerimentos de benefício) piorou em praticamente todos os grupos analisados após o INSS ter adotado medidas de enfrentamento à pandemia. Em outras palavras, o risco se concretizou, em prejuízo a muitos segurados”, asseverou o ministro-relator.

No que diz respeito às concessões de benefício de prestação continuada (BPC), a principal causa de aumento do tempo de análise foi a suspensão da etapa de avaliação biopsicossocial, fase crítica do processo de concessão do BPC para a pessoa com deficiência. A medida de antecipação do pagamento não tem sido suficiente para evitar o envelhecimento do estoque de requerimentos, cuja idade aumentou de 188 dias (fevereiro de 2020) para 253 dias (agosto).

Por isso, a Corte de Contas recomendou ao INSS que, conforme seu juízo de conveniência e oportunidade, avalie a adoção de medidas para reduzir a duração das etapas anteriores à avaliação biopsicossocial.

Outra recomendação do TCU é que seja aumentada a eficácia da medida temporária de antecipação do pagamento. Como, por exemplo, concedendo aos requerentes a oportunidade para apresentar documentos comprobatórios da deficiência.

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O Tribunal também sugeriu a implementação de controles para assegurar que a análise administrativa dos requerimentos seja feita conforme a ordem de ingresso na fila geral de reconhecimento inicial do direito. Para tanto, o INSS poderia promover a automatização dessa análise e dos procedimentos de exigência dela decorrentes.

Foi também recomendado ao INSS que promova a adequação do monitoramento da situação dos requerimentos de benefícios de prestação continuada (BPC) à regra de contagem do prazo máximo de 45 dias estabelecida pela Lei 8.742/1993 (art. 37).

“Na contagem desse prazo, deve haver o desconto dos dias em que se aguarda ação dos requerentes. Quando houver despacho de mérito, que sejam incluídos os dias entre a data do despacho e a data do primeiro pagamento, dando-se transparência a essas informações”, detalhou o ministro-relator Bruno Dantas.

O TCU também se pronunciou sobre a alocação dos assistentes sociais da autarquia. O INSS deveria buscar a otimização do aproveitamento dessa força de trabalho especializada, com vistas ao alcance de maior eficácia na realização de avaliações sociais e pareceres sociais. 

Essas avaliações são demandadas na análise de requerimentos e na revisão de benefícios de prestação continuada e de aposentadoria da pessoa com deficiência. “O Instituto deverá buscar a convergência da duração dos processos concessório e de revisão de tais benefícios para os prazos legais (Lei 8.213/1991 e Lei 8.742/1993)”, recomendou o ministro-relator.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2768/2020 – Plenário

Processo: TC 016.830/2020-2

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