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OAB requer participação em julgamento de ação que questiona esvaziamento de órgão de combate à tortura

A OAB Nacional requereu junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) sua admissão como amicus curiae no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 607/DF. A ADPF foi proposta pela então ex-procuradora-geral da República  Raquel  Dodge  contra  o  decreto  9.831/2019, que alterou significativamente o funcionamento do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT).

“O MNPCT é sem dúvida e sem favor um dos mais importantes instrumentos para coibir a tortura, prática de há muito cristalizada na cultura dos órgãos de segurança brasileiros, fortemente marcadas por um viés autoritário e seletivo. A OAB cumpre mais uma vez o seu papel institucional ao se opor à tentativa de seu desmonte levada a cabo pelo Governo Federal”, disse o presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos, Hélio Leitão.

Além do ingresso como amicus curiae, a Ordem defende no documento apresentado ao STF medida cautelar no interesse de resguardar o funcionamento independente do MNPCT de pressões e constrangimentos indevidos. No pedido, a OAB sustenta que o decreto 9.831/2019, ao alterar o funcionamento do MNPCT, “ocasiona profundo e grave esvaziamento de sua estrutura, de modo a impactar de maneira frontal o combate e a prevenção à tortura no país”.

Além disso, a OAB aponta que o decreto viola obrigações internacionalmente assumidas pela ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e em detrimento da absoluta proibição da tortura, garantia fundamental inscrita na Carta Cidadã (artigo 5º, III) e objeto de mandado de criminalização constitucional qualificado (artigo 5º, XLIII).

O MNPCT foi criado pela Lei 12.487/2013 e é composto por onze peritos com notórios conhecimentos, experiência na área de prevenção e combate à tortura e garantia de independência funcional, é o órgão responsável por exercer a função de “Mecanismo Preventivo  Nacional” previsto no ordenamento jurídico.

Confira aqui o pedido protocolado pela OAB para ingresso no julgamento da ADPF 607/DF

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