OAB requer ao STF ingresso em ação sobre suspensão de prazos
A OAB Nacional protocolou um pedido de ingresso como litisconsorte passivo no âmbito do Mandado de Segurança 37165, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes. A Ordem requer que seja mantida a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que a suspensão dos prazos processuais ocorra mediante peticionamento do advogado nos autos, informando impossibilidade de prática do auto processual e sem necessidade de deferimento do magistrado.
Para a OAB, o posicionamento do CNJ estabelece interpretação perfeitamente adequada à resguarda da efetividade do direito de defesa e à essencialidade do advogado para a administração da justiça, diante da situação excepcional ocasionada pela pandemia da covid-19. A Ordem ressalta, também, que a Resolução n. 314/2020 do CNJ estabeleceu a retomada dos prazos processuais, com as devidas cautelas e ajustes para contemplar adequadamente as necessidades e limitações enfrentadas pelas partes e seus procuradores perante o sistema de justiça.
“A suspensão dos prazos processuais nessas circunstâncias [pandemia] é medida adequada e necessária à garantia da efetividade do direito de defesa, pilar estruturante do devido processo legal. A desnecessidade de aguardar a decisão do juiz para se implementar a suspensão é condição para que a norma seja eficaz e cumpra sua finalidade. Isso porque as partes e seus patronos devem ter segurança de que não serão prejudicados no exercício de suas faculdades processuais, a depender de uma deliberação do magistrado que pode demorar ou mesmo não acolher o pedido de suspensão”, diz um trecho do ofício.