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Agricultura entrega boletos a agricultores classificados pelo Garantia-Safra

A Prefeitura de Campina Grande, por intermédio da Secretaria da Agricultura (Seagri), começou a entregar aos boletos para que os agricultores do município contemplados pelo Fundo Garantia-Safra efetuem, até o dia 31 deste mês de janeiro, o pagamento da taxa de R$ 17,00.

O valor é uma contrapartida esta que lhes dá o direito ao benefício pecuniário, em caso de eventuais perdas de suas plantações. A informação foi prestada pelo secretário municipal da Agricultura, Renato Benevides Gadelha.

A entrega vem ocorrendo das oito horas às 12 horas na sede da própria Seagri, localizada na rua Duque de Caxias, nº 83, bairro da Prata (na mesma rua da Clínica Santa Clara). Ao todo, foram classificados no âmbito do município de Campina Grande, dentro dos requisitos do próprio Fundo, 1.045 agricultores.

O Garantia-Safra foi criado em 2002 e está vinculado à Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário. Esse benefício social garante ao agricultor familiar o recebimento de um auxílio pecuniário, por tempo determinado, caso perda sua safra em razão do fenômeno da estiagem ou do excesso hídrico.

Os recursos para o pagamento dos benefícios provêm das contribuições dos agricultores (taxa de adesão), dos municípios, dos estados e da União, que, juntas, formam o Fundo Garantia-Safra, administrado pela Caixa desde outubro de 2003.

O programa é destinado a agricultores familiares cuja renda média bruta mensal nos 12 meses que antecederam a inscrição não supere um salário mínimo e meio, excluídos os benefícios previdenciários rurais.

Para ter direito aos recursos, é necessário aderir ao programa, o que deveser feito sempre antes do plantio. No instrumento de adesão, deverá constar a área a ser plantada com feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão. Essa área deve ser superior a seis décimos de hectares e inferior a dez hectares.
É vedada a concessão do benefício aos agricultores que participem de
programas similares de transferência de renda, isto é, que contem com recursos da União destinados a agricultores em razão de estiagem.

O benefício só é liberado quando for decretada situação de emergência ou de calamidade pública por parte do município, reconhecida pela Secretaria de Defesa Civil do Governo Federal.

Ou ainda quando for constatada perda de, pelo menos, 50% do plantio. Nesse caso, o agricultor será chamado para preencher um documento declaratório de perda da produção agrícola e fará jus ao benefício, pago em cinco parcelas (cinco meses), para que possa atravessar o período de seca.

A contribuição financeira (aporte) dos agricultores ao Fundo Garantia-Safra é fixada a cada ano pelo Comitê Gestor do referido programa. Para os agricultores, o valor do aporte é de R$ 17,00, correspondente a 2% do valor do benefício, que é igual a R$ 850,00. O pagamento é feito mediante a boleto bancário emitido pelas prefeituras.

A prefeitura também aporta um percentual do valor do benefício Garantia-Safra. Para cada agricultor aderido ao programa a edilidade desembolsa o correspondente a seis por cento.

A Caixa Econômica Federal, atual operadora bancária do Garantia-Safra, calcula os valores dos aportes municipais ao Fundo e, na sequência, envia os boletos para as prefeituras municipais, que se encarregarão de distribuí-los com os agricultores classificados pelo programa.

Os boletos referentes à primeira parcela, ou parcela única, vencem 30 dias corridos após a finalização das adesões dos agricultores. De acordo com a Resolução no 03, de 2 de janeiro de 2013, os aportes financeiros municipais ao Fundo Garantia-Safra devem ser efetuados em, no máximo, 6 (seis) parcelas

Por fim, a União aporta ao fundo Garantia-Safra, no mínimo, 40% do valor do benefício por cada agricultor aderido. Como na safra 2017/2018 o valor do benefício é de R$ 850,00, a União aporta ao fundo, no mínimo, R$ 340,00 por agricultor aderido. O valor total da contribuição financeira da União é calculado em função da quantidade total de adesões ocorridas.

Caso haja necessidade de aportar recursos adicionais ao Fundo Garantia-Safra com ocorrência de elevado número de municípios em que forem constatadas perdas de safra, a União realizará os aportes necessários para assegurar o pagamento do benefício.

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