Política

Paraíba ganha Cadastro Estadual da Pessoa com TEA

A Paraíba ganhou o Cadastro Estadual da Pessoa com TEA. A iniciativa é fruto da Lei nº 13.939, de autoria do deputado Tovar, e tem o objetivo de mapear e registrar casos de TEA no estado, criando uma base de dados essencial para o planejamento de políticas públicas voltadas a esse grupo. A lei foi promulgada pelo presidente da ALPB, Adriano Galdino, e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (1º).

O cadastro tem como objetivo principal coletar dados precisos sobre a população com autismo na Paraíba, permitindo a formulação de ações direcionadas às áreas de saúde, educação e inclusão social. De acordo com o texto legal, o registro será administrado pelo Poder Executivo estadual, que poderá firmar convênios com municípios, entidades públicas ou privadas para sua implementação e operacionalização. Essa articulação entre esferas de governo e sociedade civil busca garantir maior alcance e eficiência ao sistema.

A lei define critérios claros para caracterizar a pessoa com TEA, alinhando-se à Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana). São consideradas características do transtorno: deficiências persistentes na comunicação e interação sociais – como dificuldades significativas na comunicação verbal e não verbal, ausência de reciprocidade social e incapacidade de manter relações adequadas ao nível de desenvolvimento – e padrões restritivos e repetitivos de comportamento, manifestados por estereotipias motoras, interesses fixos ou aderência excessiva a rotinas.

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