OAB aprova proposição de ADI contra norma que dispensa advogado

Os conselheiros federais da OAB aprovaram, por aclamação, o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivo da Lei Estadual de Goiás 20.756/2020, que permite a designação de bacharel em Direito como defensor dativo em Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADs). A proposta foi apresentada pela Comissão de Direito e Prerrogativas da OAB-GO e analisada durante a sessão ordinária do Conselho Pleno realizada nesta segunda-feira (22/9).
A medida questiona o artigo 231, §1º, inciso II, da legislação, que impõe a nomeação de bacharel em Direito como defensor do acusado que não constituir advogado. A relatora da matéria, conselheira federal Dione Almeida (SP), destacou a flagrante violação de princípios fundamentais da Constituição da República e do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, além da presença de relevância e pertinência ao tema. Portanto, chamou atenção para a necessidade de retirar do ordenamento jurídico lei estadual flagrantemente inconstitucional. “Uma lei que torna dispensável o advogado na administração da justiça no que se refere ao processo administrativo, o que por si já é grave, pode abrir precedentes para outros estados, colocando o Estado Democrático de Direito em risco”, pontuou.
A conselheira relatora também apontou que a legislação estadual retira do cidadão o direito ao contraditório e ampla defesa, ao autorizar o exercício de trabalho sem atendimento às qualificações profissionais estabelecidas por lei (artigo 5º, inciso XIII, CF), além de ser flagrante desrespeito à Lei 8.906/1994, que institui a assessoria jurídica como uma das atividades privativas de advocacia.



