Política

Defesa da Saúde e preservação do Centro Histórico são pautas de Milanez Neto

Eleito para seu terceiro mandato na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) com 3.653 votos, o vereador Milanez Neto (MDB) tem entre suas principais bandeiras a defesa da Saúde e a preservação do Centro Histórico da Capital.

O sentimento da terceira posse na condição de vereador é de ainda mais responsabilidade. Eu devo muito a João Pessoa. Os pessoenses me deram 12 anos como vereador, e eu tenho certeza de que farei o melhor mandato da minha vida. Vou estar vigilante, cobrando muito, dialogando e tentando construir a cidade que a gente escuta lá fora. Meu compromisso é com o cidadão, com a sociedade, com as pessoas que nos colocaram aqui dentro para que a gente realmente cuide da cidade e da vida delas”, declarou o parlamentar durante a solenidade de posse da 19ª Legislatura.

Nascido na capital paraibana, Milanez Neto entrou na vida pública jovem e já exerceu a função de assessor especial da liderança do PMDB, no Senado Federal; assessor especial do Governo da Paraíba; chefe de gabinete do vice-prefeito de João Pessoa, Luciano Agra; e coordenador do patrimônio cultural de João Pessoa, no governo de Luciano Cartaxo.

Na CMJP, o parlamentar foi presidente da comissão mais importante da Casa, a de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ), e membro da Comissão de Políticas Públicas (CPP).

Produção Legislativa

Dentre as normas de sua autoria em vigor na Capital na área da Saúde, destacam-se: a Lei 13.772/2019, que dispõe sobre a proibição de hospitais particulares vetarem a entrada de ambos os pais no acompanhamento de consultas e internações de filhos menores; a Lei 14.205/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do teste de triagem auditiva neonatal (teste da orelhinha) em bebês recém-nascidos nos hospitais públicos e privados; a Lei 1.966/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do teste do reflexo vermelho (teste do olhinho) em bebês recém-nascidos nos hospitais privados; a Lei 13.725/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de protetores de pescoço para pacientes submetidos a exames de Raio-X odontológicos, mamografias ou tomografias; e a Lei 13.770/2019, que dispõe sobre o tempo de espera para atendimento de consultas em hospitais e clínicas particulares.

Também são de autoria do vereador: a Lei 14.878/2023, que dispõe sobre a proibição da utilização e circulação de ciclomotores elétricos nas ciclovias e calçadas da cidade; a Lei 1.887/2017, que dispõe sobre a arrecadação e a encampação de imóveis urbanos abandonados no Centro Histórico; a Lei 15.074/2024, que dispõe sobre a Campanha Municipal de Prevenção e Combate ao Turismo Sexual de Crianças e Adolescentes; a Lei 14.961/2023, que implementa o protocolo com o conjunto de ações para que espaços públicos de lazer saibam como agir em situações de agressão sexual; a Lei 14.844/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de bebedouros e banheiros nos centros esportivos privados e academias; a Lei 14.274/2021, que dispõe sobre os critérios e procedimentos gerais a serem observados para ocupação dos cargos em comissão e funções de confiança; e a Lei 14.156/2021, que institui o Programa Escola Melhor, de incentivo à realização de parcerias de pessoas físicas e jurídicas com escolas públicas municipais.

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