Cidades

Acatada entrada franca de acompanhante de pessoas com deficiência

A Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Defesa do Consumidor (CCDHDC), na reunião desta segunda-feira (9), foi favorável à entrada franca de acompanhante de pessoas com deficiência em locais destinados à diversão, esporte, artes e cultura. O Colegiado também acatou a Política Municipal de Conscientização sobre a Proteção Infantil.

O PLO 1560/2023, de Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), acatado, dispõe sobre a entrada franca de acompanhante de pessoas com deficiência em locais destinados à diversão, espetáculos teatrais, musicais e circenses, exibições cinematográficas, atrações ou eventos esportivos e artísticos em geral na cidade de João Pessoa. O objetivo é assegurar a gratuidade de acesso em eventos que ocorram no Município para o acompanhante da pessoa com deficiência, que por vezes, precisa de um apoio para se locomover e estar em determinado ambiente de modo mais seguro e confortável.

De acordo com o documento, será destinada uma ocupação máxima de 5% da capacidade total de público de cada evento, sessão, espetáculo, apresentação cultural, artística ou musical, a ser preenchida por acompanhantes de pessoas com deficiência que poderão usufruir da gratuidade de entrada. Caso esse quantitativo seja superado, os acompanhantes serão beneficiados com a meia-entrada. O estabelecimento que descumprir a norma poderá receber multa equivalente a 200 Ufir/JP (Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa) e, em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Já a comprovação da condição de deficiente que garante esses benefícios poderá ser aferida através da apresentação de cartão/carteira emitida por órgão competente a identificação da pessoa com deficiência, ou laudo médico atualizado que ateste a deficiência.

“Oportunizar que o acompanhante possa acessar de modo gratuito os eventos culturais e de lazer é uma política de respeito e inclusão à pessoa com deficiência, que, a partir de então, terá condições de se sentir mais resguardada. O lazer é um direito social e não pode ser segregado ou inviabilizado. Por isso, políticas públicas que garantam inclusão, dignidade e cultura, tanto quanto possíveis e aplicáveis, devem ser apoiadas e praticadas. Proporcionar inclusão, justiça social e mais dignidade para as pessoas com deficiência tem sido uma das nossas principais bandeiras de luta”, defendeu o propositor em sua justificativa.

O outro projeto que recebeu parecer favorável foi o PLO 1978/2024, de Zezinho Botafogo (PSB), que determina a implantação da Política Municipal de Conscientização sobre a Proteção Infantil, com o objetivo de sensibilizar a população acerca dos direitos e cuidados fundamentais das crianças, sendo promovida por meio de ações de conscientização, campanhas educativas, eventos e programas que visem informar a população sobre a importância da proteção infantil.

CMJP

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo