Levantamento sobre o sistema metroferroviário aponta deficiências técnicas e econômicas
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez levantamento para obter informações sobre a operação do sistema metroferroviário de Recife/PE (Metrorec) e identificar os principais aspectos a serem observados em sua eventual estadualização ou desestatização.
A operação do Metrorec apresentou uma série de problemas, tanto em questões técnicas, quanto naquelas de caráter econômico-financeiro. A equipe do TCU constatou as seguintes características do sistema: antigo, com mais de 40 anos de concepção; obsoleto, devido a muitas unidades estarem fora de operação; subfinanciado, pois não recebe investimentos suficientes para sua manutenção há vários anos; e operado sob restritas condições de segurança. Em termos gerais, o serviço público prestado ao usuário final apresenta baixíssima qualidade.
Do ponto de vista econômico, o TCU constatou que a receita total obtida pelo Metrô de Recife equivale, historicamente, apenas a um quinto do custo total, sendo que a diferença entre a receita e os custos tem crescido anualmente, apontando para um cenário de rápida inviabilização do sistema. A União, por meio de aportes orçamentários à CBTU, faz frente à maior parte dos custos operacionais.
O Metrorec possui, desde a década de 1990, integração com o modal rodoviário de transporte metropolitano. Quando o passageiro adquire apenas uma passagem em qualquer dos dois modais (ônibus ou metrô), ele tem livre acesso a qualquer estação localizada dentro do sistema. Porém, a modelagem tarifária adotada para essa integração – medida de inegável benefício aos usuários – produziu uma discrepância em desfavor da CBTU. O modelo de partição baseava-se na suposição de uma compensação entre os dois modais: cada sistema manteria as receitas auferidas a partir dos usuários que nele ingressassem. A suposta compensação, todavia, não se verifica na prática.
Ou seja, ao se considerar que mais da metade dos passageiros transportados pelo Metrorec não geram nenhuma receita para a CBTU (pois utilizam um bilhete que foi pago ao sistema de ônibus), o que se observa é o financiamento indireto, por recursos da União, do transporte de passageiros de ônibus da rede metropolitana do Recife.
Apesar dos problemas encontrados, o TCU não fez determinações sobre o tema, uma vez que a próxima ação de controle prevista para o Metrô de Recife é a análise da desestatização prevista para esse modal.
A Superintendência de Trens Urbanos do Recife da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (STU-Rec) deve ser a próxima organização sujeita a desestatização, embora os estudos não tenham sido ainda formalmente apresentados ao Tribunal. Espera-se que o Governo do Estado de Pernambuco terá a competência para operar o sistema ou, a seu critério, concedê-lo a um parceiro privado.
O relator do processo é o ministro Jorge Oliveira. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica (AudUrbana), que integra a Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura (SecexInfra).
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1877/2024 – Plenário
Processo: TC 007.105/2024-0