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Fiscalização verifica possíveis falhas em contratação na Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação a respeito de possíveis irregularidades ocorridas na então Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps).

Entre os fatos elencados na representação, estão: i) processos seletivos de recrutamento e seleção de pessoal em desacordo aos princípios de Administração Pública; ii) suposto favorecimento pessoal com cargos na agência; iii) contratação de serviços de consultoria técnica por meio de organismo internacional sem prévia pactuação com o Conselho Deliberativo da Adaps; e iv) contratação de serviços de publicidade com pessoas ligadas à então Gerente da Unidade de Comunicação da Adaps.

Em relação ao processo seletivo para os postos administrativos da Adaps, por meio de dispensa de licitação, o TCU verificou que a situação não se enquadra nas hipóteses de dispensa das leis gerais de licitações e contratos e se afigura em possível contrariedade à jurisprudência do Tribunal.

No que diz respeito ao processo seletivo para os postos administrativos da Adaps, a jurisprudência do TCU é no sentido de que os serviços sociais autônomos, tais como a Adaps, embora não se submetam à necessidade de realização de concurso público, estão obrigados a observar os princípios de administração pública. Sobre o favorecimento de candidatos a cargos administrativos da Adaps, por exemplo, foram relatadas situações de seleção indevida para a Adaps de funcionários do Ministério da Saúde e relações pessoais e profissionais entre avaliadores e entrevistados nos processos seletivos.

Também sobre os contratos de publicidade, foram noticiadas irregularidades em contratações sem licitação de serviços de comunicação e publicidade.

Para a continuidade da análise dos fatos elencados na representação, o TCU determinou à Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde e ao Ministério da Saúde que apresentem, em 90 dias, os resultados conclusivos decorrentes das apurações internas relacionadas às supostas irregularidades. Eles também devem apresentar as providências tomadas, relacionadas a todos os indícios de irregularidade apontados.

O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações), vinculada à Secretaria de Controle Externo da Função Jurisdicional (Sejus).

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1600/2024 – TCU – Plenário

Processo: TC 030.726/2022-0

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