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CCJ é favorável a projeto que coíbe a intolerância religiosa 

Na reunião da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), recebeu parecer favorável o Projeto de Lei Ordinária (PLO) que pretende coibir a intolerância religiosa, através de multa. O colegiado foi favorável a mais sete PLOs e a um Projeto de Decreto Legislativo (PDL). Outros cinco PLOs foram rejeitados e um outro foi arquivado, por duplicidade.  Ainda foram mantidos dois Vetos do Executivo. 

PLO 924/2022, de autoria do vereador Bispo José Luiz (Republicanos), dispõe especificamente sobre a possibilidade de aplicação de multa administrativa a quem impedir, invadir, ocupar e/ou perturbar culto religioso. De acordo com o documento, entende-se que esteja a impedir, invadir, ocupar e/ou perturbar aquele que permanecer contra a vontade expressa da autoridade religiosa ou com finalidade distinta que não a prática do culto religioso em questão. Em caso de descumprimento da nova norma, o infrator estará sujeito as seguintes penalidades: 50 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs) e 100 UFIRs, em caso de reincidência. Se o infrator empregar violência ou intimidação as multas serão aplicadas em dobro. Ainda fica especificado que a aplicação da nova lei não exclui a sanção penal, nem a reparação civil pelos danos provocados. O poder Executivo poderá regulamentar a norma, indicando inclusive o órgão competente para aplicar as penalidades previstas, bem como a destinação dos valores arrecadados com as multas efetuadas.

“Infelizmente, esse cenário de intolerância religiosa em nosso País é uma realidade. Recentemente em Curitiba, houve uma invasão à igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, que fica no Centro Histórico da Capital, durante um protesto em que um vereador participava. A autoridade religiosa teve que interromper a celebração diante da entrada dos manifestantes no templo. A nossa Constituição Federal assegura o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção deles, bem como, garante a assistência religiosa para todos, sem distinção de qualquer natureza”, justificou o propositor da matéria.

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