{"id":122067,"date":"2024-06-04T06:00:53","date_gmt":"2024-06-04T09:00:53","guid":{"rendered":"https:\/\/onordeste.com.br\/?p=122061"},"modified":"2024-06-04T06:00:53","modified_gmt":"2024-06-04T09:00:53","slug":"dispensada-emissao-de-documentos-fiscais-em-mercadorias-doadas-ao-rio-grande-do-sul","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/iparaiba.com.br\/index.php\/2024\/06\/04\/dispensada-emissao-de-documentos-fiscais-em-mercadorias-doadas-ao-rio-grande-do-sul\/","title":{"rendered":"Dispensada emiss\u00e3o de documentos fiscais em mercadorias doadas ao Rio Grande do Sul"},"content":{"rendered":"<p>O Governo da Para\u00edba, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), dispensou a emiss\u00e3o de documentos fiscais eletr\u00f4nicos para remessa de mercadorias doadas para assist\u00eancia \u00e0s v\u00edtimas de calamidade p\u00fablica do Rio Grande do Sul. O governador Jo\u00e3o Azev\u00eado assinou o decreto 45.089, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (23), que dispensa a emiss\u00e3o de documento fiscal na opera\u00e7\u00e3o e na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de transporte relativo \u00e0 remessa de mercadorias doadas.<\/p>\n<p>O secret\u00e1rio de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano, revelou que essa medida foi aprovada dentro do Conselho Nacional de Pol\u00edtica Fazend\u00e1ria (Confaz) com o ajuste do SINIEF 09\/2024 (Sistema Nacional Integrado de Informa\u00e7\u00f5es Econ\u00f4mico \u2013 Fiscais), que trata dessa dispensa de documentos fiscais eletr\u00f4nicos para o Rio Grande do Sul .<\/p>\n<p><b>DESBUROCRATIZAR DOA\u00c7\u00d5ES \u2013\u00a0<\/b>\u00a0\u201cEssa medida aprovada no Confaz contou com apoio do Governo da Para\u00edba, por meio da Sefaz-PB. Ela tem como finalidade desburocratizar as doa\u00e7\u00f5es para a popula\u00e7\u00e3o do Rio Grande do Sul, que sofre com a calamidade p\u00fablica em decorr\u00eancia das enchentes e inunda\u00e7\u00f5es, para que os produtos frutos de doa\u00e7\u00e3o cheguem ao Estado com mais celeridade quando passarem por postos fiscais de outros estados. No momento em que facilitamos mais doa\u00e7\u00f5es sem burocracia, estimulamos mais atos de solidariedade. Essas cargas com mercadorias doadas apenas v\u00e3o precisar de um documento chamado de Declara\u00e7\u00e3o de Conte\u00fado, que dever\u00e3o acompanh\u00e1-las at\u00e9 o destino do Rio Grande do Sul\u201d, explicou.<\/p>\n<p>Segundo Marialvo, a Para\u00edba, desde o ano de 2020, aboliu os postos fiscais nas estradas e nas divisas, mas muitos Estados ainda mant\u00eam esse tipo de fiscaliza\u00e7\u00e3o. \u201cAl\u00e9m do Programa Fronteira Livre, o nosso monitoramento de fiscaliza\u00e7\u00e3o de cargas \u00e9 realizado atualmente por um dos sistemas mais modernos do Pa\u00eds, chamado de \u2018Cacto\u2019, que faz uso de Intelig\u00eancia Artificial\u201d, comentou.<\/p>\n<p><b>MAIS PRAZO NA REMESSA DO ST \u2013\u00a0<\/b>Outra medida aprovada pela Para\u00edba dentro do Confaz em solidariedade \u00e0s empresas do Rio Grande do Sul, segundo Marialvo Laureano, foi a dilata\u00e7\u00e3o do prazo da remessa dos valores do ICMS dos produtos sujeitos \u00e0 Substitui\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria (ST). \u201cNormalmente, os valores s\u00e3o repassados no mesmo dia para os estados onde est\u00e3o recebendo esses produtos. Com a nova medida, as empresas do Rio Grande do Sul somente v\u00e3o repassar agora dentro do prazo de 60 dias. Portanto, essas empresas ganhar\u00e3o um maior prazo e um fluxo de caixa, nesse per\u00edodo, para a supera\u00e7\u00e3o desse momento dif\u00edcil\u201d, detalhou.<\/p>\n<p>Segundo o decreto publicado, fica dispensada a emiss\u00e3o de documento fiscal na opera\u00e7\u00e3o e na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de transporte relativa \u00e0 remessa de mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou n\u00e3o, doadas para assist\u00eancia a v\u00edtimas de calamidade p\u00fablica em decorr\u00eancia das enchentes, temporais e inunda\u00e7\u00f5es ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul de 23 de maio at\u00e9 o dia 30 de junho.\u00a0 As doa\u00e7\u00f5es com dispensa de notas fiscais precisam ser destinadas ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, \u00e0 Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, \u00e0s Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul ou \u00e0s entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul.<\/p>\n<p>O decreto detalha ainda que os doadores que remeterem mercadorias pr\u00f3prias emitir\u00e3o Nota Fiscal Eletr\u00f4nica &#8211; NF-e &#8211; com C\u00f3digo Fiscal de Opera\u00e7\u00f5es e de Presta\u00e7\u00f5es &#8211; CFOP &#8211; 5.910 ou 6.910 (Remessa em bonifica\u00e7\u00e3o, doa\u00e7\u00e3o ou brinde).<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Governo da Para\u00edba, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), dispensou a emiss\u00e3o de documentos fiscais eletr\u00f4nicos para remessa de mercadorias doadas para assist\u00eancia \u00e0s v\u00edtimas de calamidade p\u00fablica do Rio Grande do Sul. 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