Alexandre de Moraes prorroga prisão de homem que fez ameaças ao STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais cinco dias a prisão temporária de Ivan Rejane Fonte Boa Pinto, investigado por usar redes sociais e aplicativo de mensagens contra o Estado Democrático de Direito, defender a extinção do STF e ações violentas contra seus membros e por divulgar notícias falsas sobre integrantes da Corte.
A decisão foi tomada na Petição (PET) 10474, atendendo a pedido da Polícia Federal (PF). A prisão ocorreu na sexta-feira (22), em Belo Horizonte (MG), e tinha prazo inicial de cinco dias.
Prejuízo à investigação
Segundo a PF, como o material apreendido ainda está em análise, a liberdade do investigado oferece risco à investigação, em razão da possibilidade de destruição de eventuais provas. O pedido elencou, ainda, a possibilidade de que ele se comunique com outros membros do grupo, ainda não identificados, o que comprometeria as medidas investigativas.
Em manifestação favorável à prorrogação da prisão temporária, a Procuradoria-Geral da República (PGR) destacou que a PF fundamentou adequadamente o pedido, no sentido de que a prorrogação “é imprescindível para a eficácia da investigação”. A PGR salientou que a conclusão da perícia técnica pode exigir a realização de novas diligências investigativas urgentes para a coleta de elementos de informação e que a liberdade do investigado “representa concreto risco para a investigação”.
Novo vídeo
O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o acusado, no dia de sua prisão, publicou novo vídeo no YouTube, reiterando as ameaças à segurança e à honra do STF e de seus ministros. Apontou que, na publicação, há referência expressa ao papel das Forças Armadas (artigo 142 da Constituição Federal), o que pode configurar o delito previsto no artigo 286 do Código Penal (incitar publicamente animosidade entre as Forças Armadas ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade).
O ministro Alexandre de Moraes destacou que, além do avanço na análise do material apreendido e da elucidação das infrações penais atribuídas à associação criminosa em toda a sua extensão, a prorrogação da prisão é necessária para impedir a articulação com eventuais outros integrantes da associação que obstruam ou prejudiquem a investigação.
Leia a íntegra da decisão.