Em sessão extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira (29), o Pleno aprovou, por unanimidade, a emenda supressiva ao Artigo 3º do texto originário do anteprojeto da Lei de Organização Judiciária do Estado (Loje). De autoria do desembargador Marcos Cavalcanti, a emenda veta a criação de quatro novos cargos de desembargador na estrutura do Poder Judiciário paraibano e mantém a composição atual do Tribunal de Justiça de 19 membros.
Durante a sessão, o desembargador Marcos Cavalcanti justificou, por meio de estudos técnicos, contendo dados estatísticos e comparativos com outros tribunais estaduais da Federação, a sua postura pela não elevação do número de desembargadores da Corte paraibana, no atual momento. “Muitos gabinetes no TJPB estão, inclusive, com número reduzidos de feitos”, disse o desembargador Marcos Cavalcanti, complementando a defesa da emenda.
Todos os desembargadores presentes acompanharam o voto do autor da medida supressiva, a exemplo do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que ressaltou seu posicionamento quanto à necessidade de se investir, primeiramente, no aumento do número de assessores. “Estas funções são mais econômicas para o Tribunal e urgentes”, disse.
A preocupação com os problemas na primeira instância também foi partilhada pelos desembargadores José Di Lorenzo Serpa, Arnóbio Alves Teodósio e João Benedito da Silva, em seus respectivos votos. O desembargador Fred Coutinho parabenizou o autor da emenda pela riqueza dos estudos apresentados, que acabaram influenciando e alicerçando os demais entendimentos.
Justificando a elaboração do texto originário que previa a criação dos quatro novos cargos, o desembargador-presidente, Luiz Silvio Ramalho Júnior, afirmou que a proposta não foi desenvolvida de forma aleatória, mas visou, antes, atender ao desejo de muitos colegas que acreditavam na melhora dos rendimentos dos órgãos fracionários, mediante o acréscimo de mais um membro em cada Câmara Cível.
Ramalho Júnior disse, ainda, que a proposta visava, a resolução de problemas relacionados ao quorum de votação, tão comuns nos afastamentos legais dos desembargadores. Argumentou, também, que a medida veio atender pleito da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB).
O presidente da AMPB, Antônio Silveira Neto, explanou as razões pela quais era a favor da criação dos novos cargos, dentre as quais, a principal foi o aumento crescente da demanda no primeiro grau. “Em função destes aumentos, a consequência natural será o crescimento do número de recursos, logo, da demanda na segunda instância. A Loje tem que ser pensada para o futuro”, se posicionou o magistrado.
Na sequência, foi aprovada, também por unanimidade, outra medida proposta pelo desembargador Marcos Cavalcanti, esta relativa ao artigo 6º, do Livro III, das Disposições Transitórias. A Corte acolheu a criação de dois cargos de provimento em comissão de assistente jurídico para cada gabinete, indistintamente, para serem providos quando necessários e atendida a prévia dotação orçamentária e financeira.
Ainda na sessão, foram aprovados o Artigo 250 relativo à unificação de cartórios de justiça, no interesse da Administração; o acréscimo do parágrafo único ao Artigo 247 sugerida pelo desembargador Márcio Murilo; a emenda supressiva apresentada também pelo desembargador Márcio Murilo em relação ao Artigo 262, inciso XVI, referente a uma das atribuições do analista judiciário.
Também foi aprovada a retirada das emendas aos Artigos 20, 21, 22, 25, 26 e 27 do Livro III (Das Disposições Transitórias), mantendo, desta forma, o termo “funções de confiança”, ao invés do anteriormente sugerido, “cargo de provimento em comissão”. As funções de confiança de chefe de cartórios, de secretarias de turmas recursais, de centrais de distribuição, de centrais de mandados e de contadorias judiciais serão investidas privativamente por servidor do quadro efetivo do Poder Judiciário do Estado.