Justiça

OAB solicita ao CJF que esclareça a Caixa sobre o pagamento de precatórios e RPV’s

A OAB Nacional encaminhou ofício para o presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, solicitando que seja feito um esclarecimento junto à Caixa Econômica Federal que o disposto no §5º, do art. 40, da Resolução nº 458/2017, incluído pela Resolução nº 670/2020, não se aplica aos advogados.

A Ordem recebeu inúmeras reclamações de advogados que estão tendo dificuldades para realizar o recebimento de precatórios e RPV’s. Em razão da interpretação equivocada da resolução, a instituição bancária tem exigido dos advogados procuração com poderes específicos para saque e a menção específica da conta de depósito, condição que só se aplica a terceiros.

“Assim, entende esta Entidade que o novo procedimento, indicado por este CJF, não altera o já adotado pela Justiça Federal em relação aos advogados, uma vez que é emitida certidão validando a procuração anexada aos autos (com poderes específicos para receber e dar quitação) subscrita antes do ingresso da ação, e, com a mesma procuração e certidão, o advogado pode dirigir-se ao agente bancário e recebera RPV”, aponta trecho do ofício.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo