Brasil

Tribunal vai acompanhar a dívida federal de forma permanente

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, na sessão plenária da última quarta-feira, a Resolução TCU 322, de 2 de dezembro de 2020, que estabelece normas e procedimentos relativos ao processo de acompanhamento permanente da gestão da dívida pública no âmbito do TCU.

O documento prevê que a Corte de Contas acompanhará de forma permanente a gestão da dívida pública federal. Essa fiscalização deve se dar por acompanhamento e deverá observar as Normas de Auditoria do TCU e demais normas aplicáveis. Também devem ser consideradas as diretrizes da Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai).

A unidade técnica que conduzirá o acompanhamento será a Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag), em processo único para cada exercício financeiro. A relatoria da fiscalização caberá ao mesmo ministro responsável pelo Parecer Prévio anual sobre as Contas do Presidente da República.

Ao final de cada semestre, deverão ser realizadas análises das informações relacionadas à dívida pública federal no período, cujos relatórios serão submetidos ao ministro-relator. As conclusões da análise do último período, que abrangerão todo o exercício financeiro, serão também apresentadas no relatório que acompanha o Parecer Prévio sobre as contas presidenciais.

“No entanto, a periodicidade da análise poderá ser inferior ao semestre, se o cenário fiscal ou outros fatores que impactam a gestão da dívida pública assim o exigirem. Em caso de decretação de estado de calamidade, a periodicidade mínima da análise será quadrimestral”, explicou o ministro-relator Aroldo Cedraz.

O acompanhamento do TCU tem por objetivo analisar a evolução, a transparência, o desempenho e a conformidade da gestão da dívida pública federal tendo por base as metas declaradas no Plano Anual de Financiamento (PAF), da Secretaria do Tesouro Nacional. A Corte de Contas comunicará à sociedade e ao Congresso Nacional, de forma periódica, os resultados das fiscalizações sobre a dívida pública federal.

O Tribunal de Contas da União promoverá estudos técnicos e demais ações necessárias à implantação de solução digital para a autuação, tramitação e apreciação de processos de fiscalização da gestão da dívida pública. Bem como para o acompanhamento sobre o relatório de gestão fiscal e o relatório resumido de execução orçamentária, entre outros objetivos.

Devem ser incluídas, ao menos bienalmente, na decisão normativa sobre as Unidades Prestadoras de Contas responsáveis pela gestão da dívida, as contas dos administradores e responsáveis pela gestão da dívida pública federal no rol de responsáveis para o julgamento realizado pelo TCU.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 3237/2020 – Plenário

Processo: TC 036.644/2018-8

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