Brasil

Defesa do Consumidor celebra aprovação do PL contra o superendividamento

A Comissão Especial de Defesa do Consumidor (CEDC) da OAB Nacional celebra a aprovação do PL 1805/21, pelo Senado Federal medida que cria regras para prevenir o superendividamento dos consumidores brasileiros. A atuação da CEDC foi fundamental para aprovação da nova lei. O colegiado da Ordem se engajou nos debates sobre o tema, promovendo dezenas de eventos e audiências públicas sobre o assunto ao longo dos últimos anos.

A CEDC entende que a nova lei se mostrou ainda mais necessária em razão do cenário gerado pela pandemia da covid-19, sendo primordial destacar pontos do texto que atuam na prevenção ao superendividamento, que hoje atinge mais de 62 milhões de pessoas no Brasil. A nova medida tem como foco ainda proibir práticas enganosas e ampliar a conscientização da cultura do pagamento das dívidas, com estímulo à renegociação e à organização de planos de pagamento e de audiências de negociação de dívidas.

A presidente da CEDC, Marié Miranda, destaca o intenso e árduo trabalho feito pela OAB para aprovação da medida. Através da CEDC da OAB Nacional e das Comissões de Defesa do Consumidor das seccionais, foram realizados diversos eventos para debater o tema, como audiências públicas com os relatores do texto na Câmara e no Senado, manifesto de entidades de defesa do consumidor, audiências públicas na Câmara, no Senado e no Ministério da Justiça, além do lançamento de cartilhas para orientar os consumidores superendividados.

“A aprovação deste Projeto de Lei significa que teremos regras para o tratamento e prevenção aos mais de 60 milhões de superendividados brasileiros, resgatando estes brasileiros ao mercado e com certeza trazendo melhoras a economia do país. A OAB, através das comissões de consumidor das seccionais também assumirá um importante papel daqui para frente, apoiando e participando intensamente nas negociações previstas no projeto de lei entre os consumidores e empresas credoras”, destacou Marié Miranda.

O texto aprovado pelo Senado segue agora para sanção presidencial. Entre outros pontos, a medida cria mecanismo que impendem a contratação de empréstimos acima da capacidade de pagamento do consumidor, estabelece prazo de sete dias para o consumidor desistir de crédito consignado contratado e proíbe bancos e instituições financeiras de assediar ou pressionar consumidores para contratação de empréstimos, principalmente pessoas mais vulneráveis, como idosos e analfabetos.

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