Justiça

OAB: juiz anula prisão em flagrante contra advogados

Dias depois do ato de desagravo realizado em João Pessoa (PB), que reuniu centenas de advogados e advogadas, uma importante vitória na luta em defesa das prerrogativas da advocacia foi conquistada. O juiz Manoel Abrantes, da 1ª vara criminal de Mangabeira, anulou o auto de prisão em flagrante contra os advogados integrantes da Comissão de Prerrogativas da OAB-PB e da ANACRIM. Eles foram ilegalmente detidos na Central de Polícia de João Pessoa, no dia 25 de setembro, acusados de desacato contra delegados de Polícia Civil.

O presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, apontou a importância do engajamento da advocacia para defender as prerrogativas da classe, que são uma garantia para o cidadão que é representado. “Importante decisão, que reconhece as prerrogativas dos advogados, presos ilegalmente no exercício da advocacia. Certamente a mobilização dos advogados em todo o país foi decisiva e seguirá sendo, para que situações de abuso como essa não voltem a acontecer”, disse Santa Cruz.

O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Alexandre Ogusuku, afirmou que a decisão além de relevante está alinhada com o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94). “O episódio demonstra a importância da imunidade profissional e da vedação da prisão em flagrante. Não houvesse essa prerrogativa e o advogado ficaria à mercê da autoridade e do autoritarismo. A decisão também sinaliza e reforça o abuso de autoridade”, afirmou ele.

Em resposta a ação arbitrária e ilegal contra os advogados, a OAB Nacional e a OAB-PB realizaram, no dia 1º de outubro, um ato de desagravo público. A manifestação aconteceu no estacionamento externo da Central de Polícia. Antes da mobilização, os dirigentes de Ordem também se reuniram com o governador da Paraíba, João Azevedo, para cobrar providências contra as agressões e o abuso de autoridade.

Foram desagravados os advogados Felipe Leite Ribeiro Franco, Igor Guimarães Lima, Inngo Araújo Miná, Ítalo Augusto Dantas Vasconcelos, Joalyson Resende, Janny Milanes e Leonardo Rosas.

O juiz considerou que os advogados no exercício da atividade têm imunidade e não podem ser presos em flagrante, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94). “Como demonstrado pelos advogados dos requerentes e pelo Ministério Público, os crimes que foram atribuídos aos autuados são afiançáveis, o que vedaria a prisão deles em flagrante, conforme dicção do artigo 7º, § 3º, da Lei no 8.960/1994”, diz a decisão. Com isso, se reforça a tese de abuso de autoridade e excesso dos delegados na lavratura do flagrante e prisão dos advogados.
OAB

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo