Nordeste

Paraíba tem Política Emergencial para combater Covid-19 nos territórios indígenas e quilombolas

O Estado da Paraíba vai adotar uma política emergencial para enfrentamento ao Coronavírus nos territórios indígenas e quilombolas, assegurando os direitos sociais e acesso aos insumos necessários à manutenção das condições de saúde para prevenção do contágio e da disseminação do Coronavírus nessas comunidades. É o que prevê a Lei 11.731, de autoria da deputada estadual Camila Toscano (PSDB), sancionada pelo governador João Azevêdo, e publicada na edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial do Estado (DOE).

A lei estabelece que os povos indígenas e quilombolas devem ter seus direitos e sua dignidade respeitados, considerando-se sua condição de grupo em situação de vulnerabilidade em emergências como pandemias e epidemias, que exigem isolamento temporário e acesso a recursos hospitalares especializados. 

“Sem prejuízo da sanção penal cabível, nenhum atendimento de saúde e/ou assistência social da rede pública ou privada pode ser negado às populações indígenas e quilombolas por falta de documentação, incluindo o cartão do SUS, ou quaisquer outros motivos”, dia a lei.

Ainda de acordo com a propositura da deputada, a execução e a gestão da Política Emergencial para Enfrentamento ao Coronavírus nos territórios indígenas e quilombolas são públicas e governamentais e dar-se-ão de forma descentralizada, por meio da conjugação de esforços entre os entes, municípios e plena participação dos povos indígenas e quilombolas, por meio de suas entidades representativas, observada a intersetorialidade, a participação e o controle social.

Na justificativa do projeto de lei, Camila Toscano lembra que as habitações dos povos indígenas abrigam grande número de moradores, que recebem uma precária atenção da rede de saúde pública oferecida pelo Estado brasileiro e enfrentam desafios enormes para a efetivação das medidas previstas pelos protocolos de saúde.

Ela lembra que a população indígena no estado da Paraíba é formada pelos Potiguara e os Tabajara na Nação Tupi, no litoral do estado, somam 16 mil pessoas, o que representa 0,43% da população.

Arguindo o Artigo 231 da Constituição Federal, que trata do reconhecimento da organização social, manutenção os direitos originários dos índios sobre as terras, e proteção dos seus bens, Camila Toscano defende a adoção de políticas públicas específicas de combate a corona vírus para os povos indígenas.

A deputada ressalta que ainda há elevada prevalência de diferentes doenças e agravos à saúde na população indígena, como desnutrição e anemia em crianças; doenças infecciosas, como a malária, tuberculose, hepatite B, entre outras; além da ocorrência cada vez mais frequente em adultos, de hipertensão, diabetes, obesidade e doenças renais.

“Tais comorbidades tornam essas pessoas mais vulneráveis a complicações, gerando preocupação sobre o modo como a pandemia poderá se comportar, em termos de evolução e gravidade nos povos indígenas”, advertiu Camila Toscano.

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