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TCU identifica oportunidades de melhoria no Plano Nacional de Logística 2035

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria operacional no Plano Nacional de Logística (PNL 2035), sob a responsabilidade do Ministério da Infraestrutura e da Empresa de Planejamento e Logística S.A. (EPL). O PNL 2035 busca um diagnóstico funcional da rede de transportes brasileira, com enfoque intermodal e estimativas dos níveis de oferta e demanda atuais e futuras, para identificar necessidades e oportunidades de melhoria do sistema.

Figura 1 – Função dos Planos no Planejamento Integrado de Transportes (PIT)

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Fonte: PNL 2035 (peça 51, p.11)

O trabalho teve o objetivo de avaliar o potencial de contribuição do PNL para o Planejamento Integrado de Transportes e propor medidas que possam aprimorar seu desempenho, principalmente no que tange à eficiência da alocação de recursos em infraestrutura.

A primeira constatação foram as inovações na ferramenta de simulação e os avanços na comunicação das necessidades e oportunidades apresentadas no PNL. O ferramental desenvolvido possui ampla possibilidade de realizar as simulações e trata 90% da rede rodoviária e praticamente 100% dos demais modos. Engloba o que há de mais representativo da rede de transportes.

Mas a auditoria identificou fragilidade nas premissas do PNL e ausência de metas e objetivos claros para orientação do ciclo de planejamento. Essa fragilidade pode afetar os resultados do planejamento, reduzindo sua efetividade para otimização da aplicação de recursos para investimento.

O trabalho também constatou ausência de análises de custo-benefício preliminares no PNL 2035.  O efeito potencial disso é a tomada de decisões sem critérios técnicos transparentes e a redução da eficácia para a otimização e o direcionamento de investimentos em infraestrutura. A importância dessa constatação torna-se evidente quando se considera o descompasso entre a necessidade de investimentos e os recursos disponíveis, o que recomenda fortemente a adoção de critérios de avaliação baseados na relação custo-benefício dos projetos.

Por último, a auditoria identificou fragilidades de governança no planejamento de transporte do Governo Federal. Trata-se da avaliação da governança para o exercício da função do planejamento de transportes. Apesar de ter havido avanços com a regulamentação do ciclo de planejamento e a organização do Minfra e da EPL para o desenvolvimento dos planos, ainda há fragilidades a serem sanadas.

O Tribunal fez recomendações para a melhoria dos processos.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Portuária e Ferroviária. O relator do processo é o ministro Antonio Anastasia.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1472/2022 – Plenário

Processo: TC 013.771/2021-3

TCU

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