Brasil

Fiscalização indica necessidade de melhorar o planejamento da operação do setor elétrico

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria para avaliar a sistemática de planejamento da operação do setor elétrico brasileiro, incluindo a governança, premissas utilizadas, modelos matemáticos e computacionais e impactos na segurança de abastecimento e no custo da energia elétrica.

O escopo do trabalho envolveu a governança do processo de planejamento e operação, os modelos matemáticos e computacionais, o processo decisório referente à Geração Fora da Ordem de Mérito de Custo (GFOM) e a otimização da operação de segurança de suprimento.

A auditoria constatou fragilidades como carência de indicadores e metas relacionados aos objetivos da operação e à aderência entre o planejamento e a efetiva operação. Esses indicadores relacionariam a operação planejada com a realizada e com os objetivos pretendidos, a exemplo do nível de contribuição dos aprimoramentos realizados nos modelos computacionais e variação entre o custo da operação previsto e o realizado.

Também foi identificada ausência de auditorias periódicas de sistemas e de procedimentos técnicos utilizados no planejamento operacional, pois elas deveriam atender a todos os componentes previstos no decreto que regulamenta o tema. Ao contrário, o trabalho constatou unicamente fiscalizações que avaliam os dados de entradas dos modelos computacionais.

A auditoria verificou também limitações no aprimoramento dos modelos computacionais, falta de clareza e transparência das deliberações para geração fora da ordem do mérito e carência de soluções técnicas para os desafios esperados com a transição energética e as mudanças climáticas.

Em consequência dos trabalhos, o TCU fez determinações à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), para que, no prazo de 180 dias: i) elabore um plano de ação para regulamentar a utilização de indicadores e metas relacionados com os objetivos do planejamento da operação eletroenergética do SEB; e ii) elabore um plano de ação para regulamentar a realização de auditorias dos sistemas e dos procedimentos técnicos do Operador Nacional do Sistema Elétrico

(ONS). O Tribunal também fez determinação ao Ministério das Minas e Energia.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear. O relator do processo foi o ministro Benjamin Zymler

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 922/2023 – Plenário

Processo: TC 003.585/2022-0

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