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Benefícios tributários devem ter adequação orçamentária e financeira

O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou a adequação de benefícios tributários concedidos a empreendimentos prioritários para o desenvolvimento regional nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

A análise comparou os benefícios concedidos pela lei 13.799/2019 com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em 2019. O Tribunal concluiu que foram instituídos mecanismos de renúncias de receitas sem a devida adequação orçamentária e financeira. Em função disso, foram emitidas determinações aos órgãos envolvidos, que deverão tomar medidas corretivas em até 180 dias. TC 000.605/2019-0
TCU

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